EMENDA REGIMENTAL 1/1989

EMENDA REGIMENTAL Nº 1/89. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos arts. 359, e respectivo parágrafo único, e 360 , I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. - O art. 363 do Regimento I...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
Assuntos:
TFR
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Resumo: EMENDA REGIMENTAL Nº 1/89. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos arts. 359, e respectivo parágrafo único, e 360 , I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. - O art. 363 do Regimento Interno, no Titulo II, "Das Disposições Gerais e Transitórias", passa a ter a seguinte redação: "Art. 363 - Para os fins do disposto no art. 38, § 1º, II, poderá ser invocada pelo Relator súmula do antigo Tribunal Federal de Recurso ". Art. 2º - O atual art. 363 do Regimento Interno é renumerado como art. 364. Art. 3º. - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicaão, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de junho de 1989 Romario Rangel (Presidente) Paulo Barata(Vice-Presidente-Corregedor) Agustinho Fernandes Julieta Lidia Lunz Ney Valadares Tania Heine Alberto Nogueira Clelio Erthal Arnaldo Lima Chalu Barbosa Valmir Pecanha Celso Passos D'Andrea Ferreira Frederico Gueiros