Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 1/89.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos arts. 359, e respectivo parágrafo único, e 360 , I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º. - O art. 363 do Regimento Interno, no Titulo II, "Das Disposições Gerais e Transitórias", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 363 - Para os fins do disposto no art. 38, § 1º, II, poderá ser invocada pelo Relator súmula do antigo Tribunal Federal de Recurso ".
Art. 2º - O atual art. 363 do Regimento Interno é renumerado como art. 364.
Art. 3º. - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicaão, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1989
Romario Rangel (Presidente)
Paulo Barata(Vice-Presidente-Corregedor)
Agustinho Fernandes
Julieta Lidia Lunz
Ney Valadares
Tania Heine
Alberto Nogueira
Clelio Erthal
Arnaldo Lima
Chalu Barbosa
Valmir Pecanha
Celso Passos
D'Andrea Ferreira
Frederico Gueiros
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