EMENDA REGIMENTAL 1/1989
EMENDA REGIMENTAL Nº 1/89. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos arts. 359, e respectivo parágrafo único, e 360 , I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. - O art. 363 do Regimento I...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:74152024-09-11 EMENDA REGIMENTAL 1/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-07-06T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 1/89. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos arts. 359, e respectivo parágrafo único, e 360 , I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. - O art. 363 do Regimento Interno, no Titulo II, "Das Disposições Gerais e Transitórias", passa a ter a seguinte redação: "Art. 363 - Para os fins do disposto no art. 38, § 1º, II, poderá ser invocada pelo Relator súmula do antigo Tribunal Federal de Recurso ". Art. 2º - O atual art. 363 do Regimento Interno é renumerado como art. 364. Art. 3º. - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicaão, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de junho de 1989 Romario Rangel (Presidente) Paulo Barata(Vice-Presidente-Corregedor) Agustinho Fernandes Julieta Lidia Lunz Ney Valadares Tania Heine Alberto Nogueira Clelio Erthal Arnaldo Lima Chalu Barbosa Valmir Pecanha Celso Passos D'Andrea Ferreira Frederico Gueiros REGIMENTO INTERNO EMENDA RELATOR SÚMULA TFR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7415 |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 1/89.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos arts. 359, e respectivo parágrafo único, e 360 , I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º. - O art. 363 do Regimento Interno, no Titulo II, "Das Disposições Gerais e Transitórias", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 363 - Para os fins do disposto no art. 38, § 1º, II, poderá ser invocada pelo Relator súmula do antigo Tribunal Federal de Recurso ".
Art. 2º - O atual art. 363 do Regimento Interno é renumerado como art. 364.
Art. 3º. - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicaão, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1989
Romario Rangel (Presidente)
Paulo Barata(Vice-Presidente-Corregedor)
Agustinho Fernandes
Julieta Lidia Lunz
Ney Valadares
Tania Heine
Alberto Nogueira
Clelio Erthal
Arnaldo Lima
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