RESOLUÇÃO 23/1989
RESOLUÇÃO N° 23/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Quarta Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 13.04.89, RESOLVE: DETERMINAR os seguintes horários para o funcionamento...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO N° 23/89
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Quarta Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 13.04.89,
RESOLVE:
DETERMINAR os seguintes horários para o funcionamento deste Tribunal:
1. Apoio Administrativo do prédio: das 9 horas às 20 horas, com a possibilidade de eventual prorrogação, ficando a Subsecretaria de Administração encarregada de prestar a assistência que se fizer necessária.
2. Atendimento ao público: das 12 horas às 17 horas, provisoriamente.
3. Jornada de trabalho dos servidores: das 11 horas às 19 horas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1989.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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