RESOLUÇÃO 23/1989

RESOLUÇÃO N° 23/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Quarta Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 13.04.89, RESOLVE: DETERMINAR os seguintes horários para o funcionamento...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:78142024-05-07 RESOLUÇÃO 23/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-10-31T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO N° 23/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Quarta Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 13.04.89, RESOLVE: DETERMINAR os seguintes horários para o funcionamento deste Tribunal: 1. Apoio Administrativo do prédio: das 9 horas às 20 horas, com a possibilidade de eventual prorrogação, ficando a Subsecretaria de Administração encarregada de prestar a assistência que se fizer necessária. 2. Atendimento ao público: das 12 horas às 17 horas, provisoriamente. 3. Jornada de trabalho dos servidores: das 11 horas às 19 horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1989. ROMARIO RANGEL Presidente TRF - 2. REGIÃO FUNCIONAMENTO HORÁRIO SERVIDOR PÚBLICO JORNADA DE TRABALHO REGULAMENTAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7814
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Presidência (2. Região)
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