ORDEM DE SERVIÇO 10/1991
ORDEM DE SERVIÇO N° 010 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o art. 98, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90, RESOLVE: 1 - O servidor-estudante, que necessite de horário especial, por incompatibilid...
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| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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