Controle jurisdicional do processo legislativo: limites
Parecer referente a mandado de segurança contra ato da Mesa de Câmara Municipal, que submeteu a votos emenda impertinente. Conclui que o Poder Judiciário pode examinar a regularidade do processo de elaboração da lei. Assevera ainda que tal exame, porém, só cabe após a promulgação da lei, mesmo em s...
| Autor principal: | Aguiar Júnior, Ruy Rosado de |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-10822024-05-28 Controle jurisdicional do processo legislativo: limites Aguiar Júnior, Ruy Rosado de Controle jurisdicional, aspectos constitucionais, Brasil Processo legislativo, Brasil Parecer referente a mandado de segurança contra ato da Mesa de Câmara Municipal, que submeteu a votos emenda impertinente. Conclui que o Poder Judiciário pode examinar a regularidade do processo de elaboração da lei. Assevera ainda que tal exame, porém, só cabe após a promulgação da lei, mesmo em se tratando de lei formal. 2005-09-14T20:36:28Z 2005-09-14T20:36:28Z 1973 Artigo de revista AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Controle jurisdicional do processo legislativo. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 146-151, jul./dez. 1973. Disponível em:<http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/1082>. Acesso em: 1 fev. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1082 pt_BR 56374 bytes application/pdf Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul |
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Parecer referente a mandado de segurança contra ato da Mesa de Câmara Municipal, que submeteu a votos emenda impertinente. Conclui que o Poder Judiciário pode examinar a regularidade do processo de elaboração da lei. Assevera ainda que tal exame, porém, só cabe após a promulgação da lei, mesmo em se tratando de lei formal. |
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