Câmara Municipal: personalidade judiciária: mandado de segurança: legitimação ativa
Comenta que a ocorrência de mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal para a defesa de direito do município tem ensejado questão processual. Discorre sobre o não-reconhecimento desta como pessoa jurídica de direito público. Aborda situações conflituosas que reclamam o prevalecimento de rep...
Autor principal: | Pereira, Milton Luiz |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Síntese
2007
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Comenta que a ocorrência de mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal para a defesa de direito do município tem ensejado questão processual. Discorre sobre o não-reconhecimento desta como pessoa jurídica de direito público. Aborda situações conflituosas que reclamam o prevalecimento de representação do Município pela Câmara de Vereadores. Ressalta que não se pode negar personalidade judiciária às Câmaras Municipais, reconhecimento reclamado pelas realidades políticas nacionais. Por fim, declara que no exercício dos seus misteres institucionais, a Câmara Municipal tem legitimação ativa para impetrar mandado de segurança. |
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