Câmara Municipal: personalidade judiciária: mandado de segurança: legitimação ativa

Comenta que a ocorrência de mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal para a defesa de direito do município tem ensejado questão processual. Discorre sobre o não-reconhecimento desta como pessoa jurídica de direito público. Aborda situações conflituosas que reclamam o prevalecimento de rep...

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Autor principal: Pereira, Milton Luiz
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Síntese 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-160692024-05-28 Câmara Municipal: personalidade judiciária: mandado de segurança: legitimação ativa Pereira, Milton Luiz Câmaras legislativas municipais Direito Civil Processo Civil Legitimação Mandado de segurança Legitimidade ativa Intervenção federal Amparo (recurso) Comenta que a ocorrência de mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal para a defesa de direito do município tem ensejado questão processual. Discorre sobre o não-reconhecimento desta como pessoa jurídica de direito público. Aborda situações conflituosas que reclamam o prevalecimento de representação do Município pela Câmara de Vereadores. Ressalta que não se pode negar personalidade judiciária às Câmaras Municipais, reconhecimento reclamado pelas realidades políticas nacionais. Por fim, declara que no exercício dos seus misteres institucionais, a Câmara Municipal tem legitimação ativa para impetrar mandado de segurança. - Artigo publicado sob o título "Mandado de segurança: câmara de vereadores: personalidade judiciária: legitimação ativa" na Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 26, n. 104, p. 36-38, out./dez. 2001. 2007-12-17T17:31:43Z 2007-12-17T17:31:43Z 2001 Artigo de revista - Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 3, n. 13, p. 17-19, set./out. 2001. - Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 26, n. 104, p. 36-38, out./dez. 2001. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16069 pt_BR Open access 39316 bytes application/pdf Síntese Revista dos Tribunais
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Pereira, Milton Luiz
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description Comenta que a ocorrência de mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal para a defesa de direito do município tem ensejado questão processual. Discorre sobre o não-reconhecimento desta como pessoa jurídica de direito público. Aborda situações conflituosas que reclamam o prevalecimento de representação do Município pela Câmara de Vereadores. Ressalta que não se pode negar personalidade judiciária às Câmaras Municipais, reconhecimento reclamado pelas realidades políticas nacionais. Por fim, declara que no exercício dos seus misteres institucionais, a Câmara Municipal tem legitimação ativa para impetrar mandado de segurança.
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