Sobre o ato de autoridade na ação de mandado de segurança

Aborda o conceito de autoridade na ação de mandado de segurança e destaca o trabalho dos doutrinadores, juízes e Tribunais no seu processo de consolidação. Mostra como a Constituição de 1988 contemplou expressamente a autoridade pública como a legitimada passiva originária e os agentes de pessoa jur...

ver mais

Autor principal: Maia Filho, Napoleão Nunes
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Aborda o conceito de autoridade na ação de mandado de segurança e destaca o trabalho dos doutrinadores, juízes e Tribunais no seu processo de consolidação. Mostra como a Constituição de 1988 contemplou expressamente a autoridade pública como a legitimada passiva originária e os agentes de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público, como legitimados passivos derivados no mandado de segurança. Trata da identificação da noção de ato de autoridade para efeito de admissão da ação de mandado de segurança. Ressalta que o instituto da delegação é de aplicação restrita e que tem por pressuposto o poder hierárquico, portanto, pertinente somente entre agentes públicos de uma mesma estrutura administrativa, com vínculos subordinativos. Por fim, comenta o perfil constitucional do mandado de segurança e a finalidade de sua implantação no ordenamento jurídico.