Revisão criminal de infrações penais de menor potencial ofensivo processadas perante os juizados especiais deve ser ajuizada perante as respectivas turmas recursais

Dirime intrincada questão trazida à consideração do Superior Tribunal de Justiça que foi deduzida em Conflito de Competência suscitado pela Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul em face do Tribunal de Justiça do mesmo Estado.

Autor principal: Vaz, Laurita Hilário
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-306762024-05-28 Revisão criminal de infrações penais de menor potencial ofensivo processadas perante os juizados especiais deve ser ajuizada perante as respectivas turmas recursais Vaz, Laurita Hilário Revisão criminal, doutrinas e controvérsias Revisão criminal Juizado especial criminal, competência Conflito de jurisdição Conflito de competência (direito judiciário) Revisão (processo penal) Dirime intrincada questão trazida à consideração do Superior Tribunal de Justiça que foi deduzida em Conflito de Competência suscitado pela Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul em face do Tribunal de Justiça do mesmo Estado. 2010-05-10T20:29:10Z 2010-05-10T20:29:10Z 2009 Capítulo de livro RESENDE, Sérgio Antônio de; PINTO, Felipe Martins; ESTEVES, Heloísa Monteiro de Moura (Org.). Análise de precedentes criminais do Superior Tribunal de Justiça: estudos em homenagem à Desembargadora Jane Ribeiro Silva. Belo Horizonte: Atualizar, 2009. p. 161-169. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30676 pt_BR Open access
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Vaz, Laurita Hilário
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