Revisão criminal de infrações penais de menor potencial ofensivo processadas perante os juizados especiais deve ser ajuizada perante as respectivas turmas recursais

Dirime intrincada questão trazida à consideração do Superior Tribunal de Justiça que foi deduzida em Conflito de Competência suscitado pela Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul em face do Tribunal de Justiça do mesmo Estado.

Autor principal: Vaz, Laurita Hilário
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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