O futuro estatuto da união estável

Declara que os tribunais de todo o país vêm enfrentando, com o advento da Constituição de 1988, a transformação da antiga sociedade que elevou a união estável entre um homem e uma mulher à condição de entidade familiar. Enfatiza também, que a disciplina constitucional de 1988 para a família ensejou...

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Autor principal: Direito, Carlos Alberto Menezes
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Renovar 2006
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-67582024-05-28 O futuro estatuto da união estável Direito, Carlos Alberto Menezes Concubinato, Brasil Concubinato, regulamentação Concubinato, estatuto União estável Concubinato (direito de família) Declara que os tribunais de todo o país vêm enfrentando, com o advento da Constituição de 1988, a transformação da antiga sociedade que elevou a união estável entre um homem e uma mulher à condição de entidade familiar. Enfatiza também, que a disciplina constitucional de 1988 para a família ensejou uma mudança de mérito para a prestação jurisdicional. Explica ainda, que concubinato se caracteriza pela união livre e estável entre pessoas de sexo diferente, não ligadas pelo casamento, e sem que qualquer delas, sendo casada, mantenha vida comum com o cônjuge legítimo. 2006-11-16T19:06:25Z 2006-11-16T19:06:25Z 1996 Artigo de revista Direito, Carlos Alberto Menezes. O futuro estatuto da união estável. Revista de Direito Renovar, n. 6, p. 15-26, set./dez. 1996. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/6758>. Acesso em: 7 out. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/6758 pt_BR 157070 bytes application/pdf Renovar
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Direito, Carlos Alberto Menezes
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