Medida cautelar fiscal
Afirma que a medida cautelar fiscal só poderá ser requerida contra o contribuinte em débito definitivo se, possuindo bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem que fique com alguns, livres e desembaraçados, de valor igual ou superior à pretensão da Fazenda Pública. Su...
Autor principal: | Delgado, José Augusto |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2007
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Assuntos: | |
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