Medida cautelar fiscal

Afirma que a medida cautelar fiscal só poderá ser requerida contra o contribuinte em débito definitivo se, possuindo bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem que fique com alguns, livres e desembaraçados, de valor igual ou superior à pretensão da Fazenda Pública. Su...

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Autor principal: Delgado, José Augusto
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2007
Assuntos:
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