Resolução n. 23 de 3 de dezembro de 1960

Acrescenta o art. 176 ao Regimento Interno, que veda a escolha de juiz, para relator, que haja participado do julgamento nessa qualidade.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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