Resolução n. 138 de 31 de maio de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014)
Resolução n. 23 de 3 de dezembro de 1960
Acrescenta o art. 176 ao Regimento Interno, que veda a escolha de juiz, para relator, que haja participado do julgamento nessa qualidade.
Na minha lista:
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
---|---|
Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
|
Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Resolução n. 138 de 31 de maio de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014) -
Resolução n. 138 de 31 de maio de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014) -
Resolução n. 139 de 31 de maio de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014) -
Resolução n. 137 de 11 de maio de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014) -
Resolução n. 135 de 13 de abril de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014) -
Portaria n. 32 de 29 de abril de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2013) -
Portaria n. 54 de 15 de junho de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2013) -
Portaria n. 60 de 1º de julho de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2013) -
Portaria n. 54 de 15 de junho de 1960
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2013) -
Ato n. 179 de 23 de dezembro de 1981
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014)