Resolução n. 23 de 3 de dezembro de 1960
Acrescenta o art. 176 ao Regimento Interno, que veda a escolha de juiz, para relator, que haja participado do julgamento nessa qualidade.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
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Resumo: |
Acrescenta o art. 176 ao Regimento Interno, que veda a escolha de juiz, para relator, que haja participado do julgamento nessa qualidade. |
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