Resolução n. 147 de 4 de agosto de 1961

Informa que serão computados em dobro, para efeito de aposentadoria, os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, pelo pessoal do Tribunal Federal de Recursos.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_166974:oai:localhost:2011-735212024-05-28 Resolução n. 147 de 4 de agosto de 1961 Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) PRE Informa que serão computados em dobro, para efeito de aposentadoria, os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, pelo pessoal do Tribunal Federal de Recursos. 2014-04-01T20:55:45Z 2014-04-01T20:55:45Z 1961-08-04 1961-08-08 Ato administrativo Diário da Justiça, p. 1577, 8 ago. 1961. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73521 pt_BR RES
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