Resolução n. 147 de 4 de agosto de 1961

Informa que serão computados em dobro, para efeito de aposentadoria, os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, pelo pessoal do Tribunal Federal de Recursos.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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