Resolução n. 145 de 19 de abril de 1961
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014)
Resolução n. 147 de 4 de agosto de 1961
Informa que serão computados em dobro, para efeito de aposentadoria, os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, pelo pessoal do Tribunal Federal de Recursos.
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Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
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