Resumo: |
O Objetivo desse trabalho é identificar, a partir da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o importante papel desempenhado pelos tribunais de contas nas finanças públicas, ou seja ao erigir um conteúdo ético na gestão do erário, ou em outras palavras a responsabilidade fiscal, tais instituições só tiveram aumentada sua importância. Portanto, a partir desse fato, e com base no estudo das doutrinas de outrora da divisão do poder e na pesquisa bibliográfica inclusive à moderna teoria constitucional européia chega-se à conclusão que a chamada separação de “poderes” está ultrapassada, e por conseguinte vislumbra-se a existência de uma outra função estatal (ao lado das três clássicas): a controladora, exercida por tais cortes. Assim, obtém-se o resultado que não é inconstitucional a aceitação no nosso Ordenamento de tal posição, mesmo porque com essa conclusão o presente trabalho contribuirá para racionalizar as demandas atuais da sociedade, no que seja pertinente às finanças públicas, de modo a impedir que ações sejam levadas ao Judiciário para procastinar o cumprimento da decisões exaradas pelos tribunais de contas em sua competência constitucional e legal.
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