Interpretação e concretização normativo-constitucional

Discorre sobre a interpretação e concretização normativo-constitucional. Comenta sobre a Ciência Jurídica, que se ocupa da compreensão de textos, leis e decisões jurídicas. Declara que a hermenêutica jurídica não pode permanecer limitada ao emprego dos cânones interpretativos. Apresenta...

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Autor principal: Silva, Kelly Susane Alflen da
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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Resumo: Discorre sobre a interpretação e concretização normativo-constitucional. Comenta sobre a Ciência Jurídica, que se ocupa da compreensão de textos, leis e decisões jurídicas. Declara que a hermenêutica jurídica não pode permanecer limitada ao emprego dos cânones interpretativos. Apresenta como elementos ou condições necessárias à realização da concretização normativa-constitucional conceitos chave da hermenêutica ontológica e filosófica. Ressalta a concretização das normas e sua interpretação. Trata dos limites da interpretação conforme a Constituição, que são de natureza funcional, os quais concernem aos aspectos sustentados por uma jurisdição constitucional em relação as outras jurisdições e pela legislação.