Interpretação e concretização normativo-constitucional
Discorre sobre a interpretação e concretização normativo-constitucional. Comenta sobre a Ciência Jurídica, que se ocupa da compreensão de textos, leis e decisões jurídicas. Declara que a hermenêutica jurídica não pode permanecer limitada ao emprego dos cânones interpretativos. Apresenta...
Autor principal: | Silva, Kelly Susane Alflen da |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
Discorre sobre a interpretação e concretização normativo-constitucional. Comenta sobre a Ciência Jurídica, que se ocupa da compreensão de textos, leis e decisões jurídicas. Declara que a hermenêutica jurídica não pode permanecer limitada ao emprego dos cânones interpretativos. Apresenta como elementos ou condições necessárias à realização da concretização normativa-constitucional conceitos chave da hermenêutica ontológica e filosófica. Ressalta a concretização das normas e sua interpretação. Trata dos limites da interpretação conforme a Constituição, que são de natureza funcional, os quais concernem aos aspectos sustentados por uma jurisdição constitucional em relação as outras jurisdições e pela legislação. |
---|