A Jurisdição no Estado Constitucional
Avalia a lei nos dias de hoje, fazendo uma comparação com a época do Estado legislativo, em que a lei valia em razão da autoridade que a proclamava, independentemente da sua correlação com os princípios de justiça. Explica que o Estado constitucional inverteu os papéis da lei e da Constituição, deix...
| Autor principal: | Marinoni, Luiz Guilherme |
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| Publicado em: |
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-21742024-05-28 A Jurisdição no Estado Constitucional Marinoni, Luiz Guilherme Direito positivo Jurisdição Aplicação da lei Direito fundamental Princípio constitucional Positivismo jurídico Avalia a lei nos dias de hoje, fazendo uma comparação com a época do Estado legislativo, em que a lei valia em razão da autoridade que a proclamava, independentemente da sua correlação com os princípios de justiça. Explica que o Estado constitucional inverteu os papéis da lei e da Constituição, deixando claro que a legislação deve ser compreendida a partir dos princípios constitucionais de justiça e dos direitos fundamentais. Afirma que, com estas mudanças, torna-se necessário que o direito processual civil proponha um conceito de jurisdição que seja capaz de abarcar esta nova realidade. 2006-03-21T21:59:07Z 2006-03-21T21:59:07Z 2006-03-21T21:59:07Z Outros http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2174 pt_BR open access 581668 bytes application/pdf |
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Avalia a lei nos dias de hoje, fazendo uma comparação com a época do Estado legislativo, em que a lei valia em razão da autoridade que a proclamava, independentemente da sua correlação com os princípios de justiça. Explica que o Estado constitucional inverteu os papéis da lei e da Constituição, deixando claro que a legislação deve ser compreendida a partir dos princípios constitucionais de justiça e dos direitos fundamentais. Afirma que, com estas mudanças, torna-se necessário que o direito processual civil proponha um conceito de jurisdição que seja capaz de abarcar esta nova realidade. |
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