O Procedimento Comum Clássico e a Classificação Trinária das Sentenças como Obstáculos à Efetividade da Tutela dos Direitos
Examina o procedimento ordinário clássico, que foi concebido para dar tutela adequada às mais variadas situações conflitivas concretas. Questiona os motivos que levaram a doutrina clássica a supor que um único procedimento, de cognição plena e exauriente, seria suficiente e adequado para responder à...
Autor principal: | Marinoni, Luiz Guilherme |
---|---|
Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2006
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
Examina o procedimento ordinário clássico, que foi concebido para dar tutela adequada às mais variadas situações conflitivas concretas. Questiona os motivos que levaram a doutrina clássica a supor que um único procedimento, de cognição plena e exauriente, seria suficiente e adequado para responder às diversas necessidades do direito substancial. Indaga, ainda, por que o procedimento ordinário foi originariamente concebido como um procedimento que não permite que a esfera jurídica do réu seja invadida antes da realização plena do princípio do contraditório (e que não admite, portanto, a tutela antecipatória) e que termina em uma das três sentenças da classificação trinária (não autorizando a tutela mandamental). |
---|