Art. 285-A: breves notas sobre a lei 11.277/2006 e algumas de suas consequências no Direito Processual Civil brasileiro

O art. 285-A introduziu no sistema processual brasileiro um procedimento de julgamento de lides que permite ao juiz, respeitando alguns requisitos previstos no próprio dispositivo, proferir sentença de improcedência de plano sem necessidade de citação do réu para se defender. As conseqüências desta...

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Principais autores: Farache, Jacob Arnaldo Campos, Gomes, Marcelo Sant’Anna Vieira, Pandolfi, Stephan Holanda
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-232252024-05-28 Art. 285-A: breves notas sobre a lei 11.277/2006 e algumas de suas consequências no Direito Processual Civil brasileiro Art. 285-A: brief considerations about the law 11.277/2006 and some of its implications on the brazilian Civil Procedural Law Farache, Jacob Arnaldo Campos Gomes, Marcelo Sant’Anna Vieira Pandolfi, Stephan Holanda Citação (processo civil) Revelia (processo civil) Ação rescisória Constitucionalidade das leis Mandado de citação O art. 285-A introduziu no sistema processual brasileiro um procedimento de julgamento de lides que permite ao juiz, respeitando alguns requisitos previstos no próprio dispositivo, proferir sentença de improcedência de plano sem necessidade de citação do réu para se defender. As conseqüências desta regra são múltiplas no campo processual e algumas destas são o objeto de análise deste artigo. Trata-se de um estudo que abordará diversos assuntos: interpretação gramatical da norma, princípios processuais, apelação, “teoria da causa madura”, citação, revelia, ação rescisória e (in)constitucionalidade do dispositivo. Apesar da multiplicidade de temas, não se olvidará da relação destes com o art. 285-A e vice-versa. Enfim, este artigo dedicar-se-á a uma gama de temas relacionados ao art. 285-A e o procedimento sui generis introduzido por ele no processo civil brasileiro. The art. 285-A introduced in the brazilian procedural system a proceeding of conflict’s judgment that allows the judge, respecting some conditions disposed at this same rule, to utter a decision of instant unfoundedness without the necessity of the defendant’s summoning for further defense. The consequences of this norm are various in the procedural field and some of those are the objects of analysis of this article. It is a study that boards several subjects, such as: literal interpretation of the rule, procedural principles, appeal, “ripe cause theory”, summoning, non-appearance, annulment action, the norm’s constitutionality. Despite the multiplicity of subjects, the relations between this rule with these subjects and vice versa will not be forgotten. Finally, this article will dedicate its words to the variety of subjects related to the art. 285-A and the introduction, by this rule, of a sui generis procedural into the brazilian civil procedural law. 2009-07-30T16:34:54Z 2009-07-30T16:34:54Z 2008-11 Artigo FARACHE, Jacob Arnaldo Campos; GOMES, Marcelo Sant’Anna Vieira; PANDOLFI, Stephan Holanda. Art. 285-A: breves notas sobre a lei 11.277/2006 e algumas de suas consequências no Direito Processual Civil brasileiro. BDJur, Brasília, DF, 30 jul. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/XXXX>. FARACHE , Jacob Arnaldo Campos; GOMES, Marcelo Sant’Anna Vieira; PANDOLFI, Stephan Holanda. Art. 285-A: breves notas sobre a lei 11.277/2006 e algumas de suas consequências no Direito Processual Civil brasileiro. Panóptica, Vitória, ano 2, n. 14, nov. 2008/fev. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23225 pt_BR open access
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Gomes, Marcelo Sant’Anna Vieira
Pandolfi, Stephan Holanda
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description O art. 285-A introduziu no sistema processual brasileiro um procedimento de julgamento de lides que permite ao juiz, respeitando alguns requisitos previstos no próprio dispositivo, proferir sentença de improcedência de plano sem necessidade de citação do réu para se defender. As conseqüências desta regra são múltiplas no campo processual e algumas destas são o objeto de análise deste artigo. Trata-se de um estudo que abordará diversos assuntos: interpretação gramatical da norma, princípios processuais, apelação, “teoria da causa madura”, citação, revelia, ação rescisória e (in)constitucionalidade do dispositivo. Apesar da multiplicidade de temas, não se olvidará da relação destes com o art. 285-A e vice-versa. Enfim, este artigo dedicar-se-á a uma gama de temas relacionados ao art. 285-A e o procedimento sui generis introduzido por ele no processo civil brasileiro.
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