Recomendação Enam n. 1 de 7 de fevereiro de 2024
Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, no ato de constituição das comissões de heteroidentificação, observância de procedimentos previstos na Resolução CNJ n. 541/2023.
Autor principal: | Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2024
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, no ato de constituição das comissões de heteroidentificação, observância de procedimentos previstos na Resolução CNJ n. 541/2023. |
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