Recomendação Enam n. 1 de 7 de fevereiro de 2024

Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, no ato de constituição das comissões de heteroidentificação, observância de procedimentos previstos na Resolução CNJ n. 541/2023.

Autor principal: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2024
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