Portaria ENFAM n. 3 de 1º de fevereiro de 2016

Delega ao Secretário-Geral da Enfam competência para decidir sobre os pedidos de credenciamento de cursos.

Autor principal: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Tipo de documento: Ato administrativo
Idioma: Português
Publicado em: 2016
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