Comunicado GDG n. 11 de 3 de agosto de 2020

Comunica que o imóvel funcional pertencente à reserva técnica do Tribunal poderá ser ocupado, atendendo os requisitos da Resolução STJ n. 33 de 1º.10.2012, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos nesta norma.

Autor principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
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