Comunicado de 12 de dezembro de 1995

Comunica que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º da Lei Complementar nº 35/79 e art. 81 do RISTJ, os prazos para recurso ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 1995, voltando a fluir a 01 de fevereiro de 1996.

Autor principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2005
Assuntos:
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Resumo: Comunica que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º da Lei Complementar nº 35/79 e art. 81 do RISTJ, os prazos para recurso ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 1995, voltando a fluir a 01 de fevereiro de 1996.