Comunicado de 12 de dezembro de 1995
Comunica que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º da Lei Complementar nº 35/79 e art. 81 do RISTJ, os prazos para recurso ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 1995, voltando a fluir a 01 de fevereiro de 1996.
Autor principal: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2005
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Assuntos: | |
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