Direito adquirido contra as emendas constitucionais

A questão central tratada, neste estudo, é se há direito adquirido contra a Constituição. No primeiro momento, é explicado o que significa direito adquirido. A seguir, são apresentadas considerações sobre emendas constitucionais e sobre a polêmica da subsistência do direito adquirido frente apenas à...

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Autor principal: Sousa, Mariana Almeida de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-181202024-09-24 Direito adquirido contra as emendas constitucionais Sousa, Mariana Almeida de Direito adquirido, Brasil Emenda constitucional, Brasil Emenda à constituição Direito efetivo A questão central tratada, neste estudo, é se há direito adquirido contra a Constituição. No primeiro momento, é explicado o que significa direito adquirido. A seguir, são apresentadas considerações sobre emendas constitucionais e sobre a polêmica da subsistência do direito adquirido frente apenas às leis. Um outro ponto importante ressaltado é a questão da consideração expressa quanto à situação das leis e das emendas. Ao final de sua explanação, considera que algumas emendas constitucionais podem ser taxadas de emendas constitucionais inconstitucionais, pois desrespeitam direitos adquiridos e maculam o ordenamento jurídico, cabendo ao Poder Legislativo repensar em formas de se auto-limitar, a fim de evitar que o princípio da confiança seja dissipado para todo o sempre. 2008-08-27T20:29:24Z 2008-11-20T20:36:57Z 2008-08-27T20:29:24Z 2008-11-20T20:36:57Z 2006-07 Artigo SOUSA, Mariana Almeida de. Direito adquirido contra as emendas constitucionais. Themis : Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 4 , n. 2, p. 201-208, jul./dez. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18120>. Acesso em: 26 ago. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18120 pt_BR Themis : Revista da ESMEC
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Sousa, Mariana Almeida de
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