Resumo: |
Conceitua coisa julgada e ação rescisória; analisa as hipóteses de cabimento e aplicação desta quando houver decisão proferida por Juiz Federal investido de jurisdição em Juizado Especial Federal; bem como examina os princípios constitucionais do devido processo legal e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Verifica a questão da omissão da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, a qual, por sua vez, leva à aplicação subsidiária da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que tange à proibição do seu art. 59, para proposição da rescisória. Para tanto, realizou-se uma análise do que deve prevalecer entre ditames constitucionais e lei infraconstitucional. Visou-se realizar uma releitura das leis, a partir da supremacia constitucional, a fim de proporcionar a possibilidade de ajuizamento da rescisória.
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