Bem jurídico e constituição: os limites da liberdade de conformação legislativa e a aplicação (corretiva) da nulidade parcial sem redução de texto (teilnichtigerklärung ohne normtextreduzierung) à Lei dos Juizados Especiais
A implementação da Constituição não pode gerar inconstitucionalidades. A Constituição não concede liberdade de conformação para a sua regulamentação. Nesse sentido, embora seu forte apelo social, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, nas suas duas versões legislativas (Lei 9.099/95 e 10.259/01), i...
Autor principal: | Streck, Lenio Luiz |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Publicado em: |
2008
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Assuntos: | |
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Resumo: |
A implementação da Constituição não pode gerar inconstitucionalidades.
A Constituição não concede liberdade de conformação para a sua regulamentação.
Nesse sentido, embora seu forte apelo social, a Lei dos Juizados Especiais Criminais,
nas suas duas versões legislativas (Lei 9.099/95 e 10.259/01), incorreu em inconstitucionalidade,
ao classificar como “soft crimes” condutas que ferem bens jurídicos de
perfil supraindividual. A jurisdição constitucional pode ser um importante mecanismo
de correção dos equívocos dos legislador ordinário, principalmente a partir da
aplicação da Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung. |
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