Bem jurídico e constituição: os limites da liberdade de conformação legislativa e a aplicação (corretiva) da nulidade parcial sem redução de texto (teilnichtigerklärung ohne normtextreduzierung) à Lei dos Juizados Especiais

A implementação da Constituição não pode gerar inconstitucionalidades. A Constituição não concede liberdade de conformação para a sua regulamentação. Nesse sentido, embora seu forte apelo social, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, nas suas duas versões legislativas (Lei 9.099/95 e 10.259/01), i...

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Autor principal: Streck, Lenio Luiz
Tipo de documento: Artigo de revista
Publicado em: 2008
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Resumo: A implementação da Constituição não pode gerar inconstitucionalidades. A Constituição não concede liberdade de conformação para a sua regulamentação. Nesse sentido, embora seu forte apelo social, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, nas suas duas versões legislativas (Lei 9.099/95 e 10.259/01), incorreu em inconstitucionalidade, ao classificar como “soft crimes” condutas que ferem bens jurídicos de perfil supraindividual. A jurisdição constitucional pode ser um importante mecanismo de correção dos equívocos dos legislador ordinário, principalmente a partir da aplicação da Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung.