O problema da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública
Discorre sobre a solução para a problemática da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública. Considera que a solução para tal problema é entender que o critério territorial do local da ocorrência do dano é critério fixador de competência absoluta e que para os casos de d...
Autor principal: | Régis, Carlos Emmanuel Leitão |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-186822023-11-15 O problema da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública Régis, Carlos Emmanuel Leitão Ação civil pública, Brasil Julgamento, Brasil Foro, Brasil Processo Discorre sobre a solução para a problemática da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública. Considera que a solução para tal problema é entender que o critério territorial do local da ocorrência do dano é critério fixador de competência absoluta e que para os casos de danos que ultrapassem os limites territoriais de comarcas e seções judiciárias, existem três possibilidades com resultados diferentes. 2008-09-24T20:10:47Z 2008-11-20T21:01:25Z 2008-09-24T20:10:47Z 2008-11-20T21:01:25Z 2004 Artigo RÉGIS, Carlos Emmanuel Leitão. O problema da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 12, p. 109-116, 2004. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/ejud/images/revistasdigitais/revista12_trt13.pdf>. Acesso em: 22 set. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18682 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região |
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Discorre sobre a solução para a problemática da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública. Considera que a solução para tal problema é entender que o critério territorial do local da ocorrência do dano é critério fixador de competência absoluta e que para os casos de danos que ultrapassem os limites territoriais de comarcas e seções judiciárias, existem três possibilidades com resultados diferentes. |
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