A vítima da relação de consumo no Código de Defesa do Consumidor = The victim in the relation between consuption in the consumer protection code

Uma das principais inovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor foi a equiparação de determinadas figuras à condição de consumidor, mesmo não havendo relação de consumo direta. Entre elas encontramos: a coletividade de pessoas (artigo 2.º); todas as pessoas determináveis ou não, expostas à...

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Autor principal: Moreno, Claudio Cesar Machado
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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Resumo: Uma das principais inovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor foi a equiparação de determinadas figuras à condição de consumidor, mesmo não havendo relação de consumo direta. Entre elas encontramos: a coletividade de pessoas (artigo 2.º); todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas previstas (artigo 29) e a vítima da relação de consumo (artigo 17). A proteção à vítima da relação de consumo teve sua origem no direito norte-americano e é chamado de "bystander", quando se reconheceu que a garantia do produto concedida pelo fornecedor atinge até o usuário final, independentemente da existência de relação entre este e o fornecedor/fabricante. No direito pátrio optou-se por equiparar a vítima à condição de consumidor.