A questão da prescrição das pretensões relativas aos bens públicos
Aborda que não há norma especial sobre bens públicos, mas se aplica nos casos concretos o princípio geral do direito, que conduz à afirmação da imprescritibilidade de qualquer pretensão. Afirma que só o Poder Legislativo poderia eliminar a antinomia e a lacuna existentes na ordem jurídica.
| Autor principal: | Diniz, Maria Helena |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2008
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