O princípio do nemo tenetur se detegere e a prova no Processo Penal

Breve estudo sobre a evolução histórica do nemo tenetur se detegere desde a Antiguidade até a sua inclusão no nosso ordenamento jurídico como direito fundamental. Sendo o direito ao silêncio uma das principais manifestações do princípio do nemo tenetur se detegere, analisa-se sua aplicação no interr...

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Autor principal: Machado, Nara Borgo Cypriano
Tipo de documento: Artigo de revista
Publicado em: 2008
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Resumo: Breve estudo sobre a evolução histórica do nemo tenetur se detegere desde a Antiguidade até a sua inclusão no nosso ordenamento jurídico como direito fundamental. Sendo o direito ao silêncio uma das principais manifestações do princípio do nemo tenetur se detegere, analisa-se sua aplicação no interrogatório e aborda a utilização do princípio nas demais formas de produção de provas, principalmente aquelas que dependem da colaboração do acusado. São examinadas as provas invasivas, as não invasivas e as ilícitas. Concui-se que uma prova produzida através da violação do princípio nemo tenetur se detegere não pode ser utilizada pelo magistrado em sua decisão final por ferir uma norma constitucional, logo, é prova ilícita, sendo certo que a Constituição da República proíbe a produção de tais provas.