A estabilidade dos dirigentes sindicais de entidades patronais

Faz comentários acerca da decisão em recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, em que declarou que não só os dirigentes de entidades sindicais representantes de empregados são detentores da estabilidade provisória prevista no artigo 8º, VII da Constituição Federal de 1988, mas também seus...

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Autor principal: Hinz, Henrique Macedo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-187792024-09-24 A estabilidade dos dirigentes sindicais de entidades patronais Hinz, Henrique Macedo Estabilidade sindical, Brasil Organização patronal, Brasil Dirigente sindical, estabilidade, Brasil Estabilidade sindical, jurisprudência, Brasil Sindicalista Faz comentários acerca da decisão em recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, em que declarou que não só os dirigentes de entidades sindicais representantes de empregados são detentores da estabilidade provisória prevista no artigo 8º, VII da Constituição Federal de 1988, mas também seus pares, representantes dos empregadores, pela aplicação do princípio da igualdade. 2008-10-29T12:43:26Z 2008-11-20T21:05:34Z 2008-10-29T12:43:26Z 2008-11-20T21:05:34Z 2001 Artigo HINZ, Henrique Macedo. A estabilidade dos dirigentes sindicais de entidades patronais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 15, 2001. Disponível em: <http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev15Art11.pdf>. Acesso em: 29 out. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18779 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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