A vedação da prova ilícita : elemento ético normativo constitucional de solução de conflitos de direitos fundamentais

O concreto e efetivo exercício da justiça, a partir da perspectiva garantística do processo justo, compatível com o Estado Democrático de Direito, deve reproduzir e reconstruir as circunstâncias fáticas motivadoras do litígio da maneira mais próxima possível da realidade. A verdade não deve ser cons...

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Autor principal: Tatagiba, Giuliano Cesar da Silva
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-188632024-09-24 A vedação da prova ilícita : elemento ético normativo constitucional de solução de conflitos de direitos fundamentais Tatagiba, Giuliano Cesar da Silva Prova ilícita Prova (processo civil) Processo penal O concreto e efetivo exercício da justiça, a partir da perspectiva garantística do processo justo, compatível com o Estado Democrático de Direito, deve reproduzir e reconstruir as circunstâncias fáticas motivadoras do litígio da maneira mais próxima possível da realidade. A verdade não deve ser considerada uma utopia, pois, ressuscitada no processo, tem relevância humanitária e política e deve ser produto do mais qualificado método de investigação em qualquer área do saber humano, não diferindo substancialmente do método adotado nas ciências experimentais. Assim é que a prova se constitui no mecanismo hábil no processo capaz de reconstruir a realidade fática e direcionar a decisão mais justa para a eficácia concreta dos direitos fundamentais. Diante da elevação constitucional do direito à prova, fatalmente colidindo com outros direitos fundamentais, constata-se que a vedação da prova obtida por meios ilícitos no processo é o elemento ético normativo de solução deste conflito no contexto humanístico da sociedade contemporânea. The concrete and cash exercise of justice, from the warranting perspective of the just compatible process with the Democratic State of Right, must reproduce and reconstruct the circumstances that motivate the litigation in the possible way next to the reality. The truth does not have to be considered an utopia, therefore, revived in the process, has humanitarian relevance and politics and must be product of the most qualified method of inquiry in any area of knowing human being, not differing substantially from the method adopted in experimental sciences. Thus it is that the test if constitutes in the skillful mechanism in the process capable to reconstruct the objective reality and to direct the decision more joust in the concrete effectiveness of the basic rights. Ahead of the constitutional rise of the right to the test, fatally colliding with other basic rights, one evidences that the prohibition of the test gotten for illicit ways in the process is the normative ethical element of solution of this conflict in the humanistic context of the society contemporary. 2008-08-26T21:05:55Z 2008-11-20T21:09:16Z 2008-08-26T21:05:55Z 2008-11-20T21:09:16Z 2006 Artigo TATAGIBA, Giuliano César da Silva. Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, v. 1, n. 1, nov. 2006. Disponível em: <http://www.fdc.br/Revista/Artigo.aspx?ArtigoID=11>. Acesso em: 26 ago. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18863 pt_BR Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Campos
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Tatagiba, Giuliano Cesar da Silva
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