Deixar de registrar empregado não é crime
Demonstra, através da análise das normas legais, que o não registro do empregado na carteira profissional de trabalho não é crime previsto em lei e que os objetos jurídicos dos delitos de falsidade documental não são atingidos pela simples conduta de o empregador não registrar o empregado.
| Autor principal: | Jesus, Damásio E. de |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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