Deixar de registrar empregado não é crime

Demonstra, através da análise das normas legais, que o não registro do empregado na carteira profissional de trabalho não é crime previsto em lei e que os objetos jurídicos dos delitos de falsidade documental não são atingidos pela simples conduta de o empregador não registrar o empregado.

Autor principal: Jesus, Damásio E. de
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2009
Assuntos:
Obter o texto integral: