Deixar de registrar empregado não é crime

Demonstra, através da análise das normas legais, que o não registro do empregado na carteira profissional de trabalho não é crime previsto em lei e que os objetos jurídicos dos delitos de falsidade documental não são atingidos pela simples conduta de o empregador não registrar o empregado.

Autor principal: Jesus, Damásio E. de
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-214002024-05-28 Deixar de registrar empregado não é crime Jesus, Damásio E. de Empregado, registro Empregado não-registrado Carteira de trabalho e previdência social Crime contra a previdência social Crime contra a fé pública Responsabilidade do empregador Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)] Crime de falsidade Crime previdenciário Empregador, responsabilidade Carteira de trabalho Demonstra, através da análise das normas legais, que o não registro do empregado na carteira profissional de trabalho não é crime previsto em lei e que os objetos jurídicos dos delitos de falsidade documental não são atingidos pela simples conduta de o empregador não registrar o empregado. 2009-05-19T21:04:09Z 2009-05-19T21:04:09Z 2002 Artigo de revista Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 7, p. 13-18, jul. 2002. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21400 pt_BR Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Deixar de registrar empregado não é crime
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