Impossibilidade de dispensa de licitação para a contratação de entidades de ensino visando à realização de concursos públicos

Esclarece que a Administração pública brasileira, ao contratar serviços de entidades vinculadas a instituições de ensino para realizar concursos públicos, não pode se basear no artigo 24 da Lei 8.666/93 para justificar a dispensa de licitação. Conclui que esse tipo de entidade não se adequa ao caso...

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Autor principal: Zuquin, Sávio de Faria Caram
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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