A lei federal nº 10.628/02 e o foro por prerrogativa de função

"Foro por prerrogativa de função. Perpetuatio jurisdictionis. Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 da Lei nº 10.628/2002. A Lei Federal nº 10.628/2002, ao garantir o foro especial por prerrogativa de função para ex-autoridades públicas, define competência originária para os tribunais...

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Autor principal: Machado, Carlos Augusto Alcântara
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-224012024-09-24 A lei federal nº 10.628/02 e o foro por prerrogativa de função Machado, Carlos Augusto Alcântara Ação penal, Brasil Improbidade administrativa, Brasil Ação criminal Ação judiciária penal Ação processual penal "Foro por prerrogativa de função. Perpetuatio jurisdictionis. Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 da Lei nº 10.628/2002. A Lei Federal nº 10.628/2002, ao garantir o foro especial por prerrogativa de função para ex-autoridades públicas, define competência originária para os tribunais não prevista no rol taxativo da Constituição Federal e das Constituições Estaduais." 2009-06-25T20:18:18Z 2009-06-25T20:18:18Z 2004 Artigo MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A lei federal nº 10.628/02 e o foro por prerrogativa de função. Revista da Esmese, Aracaju, n. 7, p. 95-110, 2004. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 09 jun. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22401 pt_BR Revista da Esmese
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