Vias de fato e a Lei nº 9.099/95
Critica a elaboração da Lei 9.099/95 e sua relação om o artigo 21 do Decreto-lei 3588/41. Exige-se a vontade da vítima para a ação penal contra seu agressor no caso de lesão, que é um caso mais danoso, e obriga-se o Estado a movimentar a ação penal em face do autor do fato no caso de contravenção, q...
Autor principal: | Pagliuca, José Carlos Gobbis |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-236212024-09-24 Vias de fato e a Lei nº 9.099/95 Pagliuca, José Carlos Gobbis Contravenção penal, legislação, Brasil Lesão corporal, legislação, Brasil Elaboração legislativa, crítica, Brasil Elaboração de leis Critica a elaboração da Lei 9.099/95 e sua relação om o artigo 21 do Decreto-lei 3588/41. Exige-se a vontade da vítima para a ação penal contra seu agressor no caso de lesão, que é um caso mais danoso, e obriga-se o Estado a movimentar a ação penal em face do autor do fato no caso de contravenção, que é menos perigoso. 2009-08-14T16:58:26Z 2009-08-14T16:58:26Z 1998-12 Artigo PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Vias de fato e a Lei nº 9.099/95. Justitia, São Paulo, v. 59, n. 181/184, p. 60-62, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23621>. Acesso em: 14 ago. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23621 pt_BR Justitia |
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Critica a elaboração da Lei 9.099/95 e sua relação om o artigo 21 do Decreto-lei 3588/41. Exige-se a vontade da vítima para a ação penal contra seu agressor no caso de lesão, que é um caso mais danoso, e obriga-se o Estado a movimentar a ação penal em face do autor do fato no caso de contravenção, que é menos perigoso. |
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