O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo

Discorre a respeito da faculdade conferida à Administração pública de punir administrativamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar. Enfatiza que a aplicação da sanção administrativa assegura ao infrator o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Esclarece que...

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Autor principal: Hernandez, Ary César
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-238752024-09-24 O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo Hernandez, Ary César Contraditório, aspectos constitucionais, Brasil Direito de defesa (processo administrativo), Brasil Processo administrativo, Brasil Prova (direito administrativo), Brasil Princípio constitucional, Brasil Sanção administrativa, Brasil Princípio do contraditório Defesa (processo administrativo) Discorre a respeito da faculdade conferida à Administração pública de punir administrativamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar. Enfatiza que a aplicação da sanção administrativa assegura ao infrator o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Esclarece que para a imposição das sanções administrativas existem três modalidades de procedimento, isto é, o da verdade sabida, o da sindicância e o do processo administrativo. 2009-08-24T13:30:29Z 2009-08-24T13:30:29Z 2000-12 Artigo HERNANDEZ, Ary César. O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. Justitia, São Paulo, v. 62, n. 189/192, p. 263-269, jan./dez. 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23875>. Acesso em: 24 ago. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23875 pt_BR Justitia
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Hernandez, Ary César
O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo
description Discorre a respeito da faculdade conferida à Administração pública de punir administrativamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar. Enfatiza que a aplicação da sanção administrativa assegura ao infrator o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Esclarece que para a imposição das sanções administrativas existem três modalidades de procedimento, isto é, o da verdade sabida, o da sindicância e o do processo administrativo.
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