O estado degradador e a suspensão condicional do processo

Trata-se sobre a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público ser beneficiada pelo instituto da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95. Estuda-se inicialmente a possibilidade de a pessoa jurídica vir a ser responsabilizada criminalmente pela prática crime a...

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Autor principal: Lobo Segundo, Antônio Nilo Rayol
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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Resumo: Trata-se sobre a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público ser beneficiada pelo instituto da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95. Estuda-se inicialmente a possibilidade de a pessoa jurídica vir a ser responsabilizada criminalmente pela prática crime ambiental, para em um segundo momento verificarmos tal possibilidade especificamente em relação à pessoa jurídica de direito público. Após analisa-se os contornos gerais do sursis processual, as hipóteses de cabimento, os requisitos para a sua concessão e as condições a serem observadas durante o período de prova, mediante análise interpretativa dos dispositivos legais que regulamentam o benefício, com enfoque na aplicabilidade à pessoa jurídica de direito público.