Parecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.
por: Suassuna, Nilo Augusto Francisco
Publicado em: (2016)
Parecer da assessoria especial
Trata-se de parecer.
Na minha lista:
Autor principal: | Isoldi Filho, Carlos Alberto da Silveira |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2010
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Assuntos: | |
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