Resp 1.097.042 – DF (Rito do recurso especial repetitivo): o crime do art. . 129, § 9º, do Código Penal e da ação penal pública condicionada à representação, mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha
Trata da introdução do conceito de “violência doméstica” pela Lei nº 10.886/04, crime que teve sua pena agravada pela Lei Maria da Penha, em 2006. Comenta a interpretação doutrinária e o entendimento jurisprudencial atribuído ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
| Autor principal: | Pereira, Marcela Harumi Takahashi |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-325802024-09-24 Resp 1.097.042 – DF (Rito do recurso especial repetitivo): o crime do art. . 129, § 9º, do Código Penal e da ação penal pública condicionada à representação, mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha Pereira, Marcela Harumi Takahashi Brasil. [Lei Maria da Penha (2006)], jurisprudência Violência doméstica, jurisprudência, Brasil Violência contra a mulher, jurisprudência, Brasil Brasil. [Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006] Trata da introdução do conceito de “violência doméstica” pela Lei nº 10.886/04, crime que teve sua pena agravada pela Lei Maria da Penha, em 2006. Comenta a interpretação doutrinária e o entendimento jurisprudencial atribuído ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça. 2010-08-20T14:56:01Z 2010-08-20T14:56:01Z 2010-06 Artigo PEREIRA, Marcela Harumi Takashi. Resp 1.097.042 – DF (Rito do recurso especial repetitivo): o crime do art. . 129, § 9º, do Código Penal e da ação penal pública condicionada à representação, mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n.14, jun. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32580>. Acesso em: 26 jul. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32580 pt_BR De jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais |
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Trata da introdução do conceito de “violência doméstica” pela Lei nº 10.886/04, crime que teve sua pena agravada pela Lei Maria da Penha, em 2006. Comenta a interpretação doutrinária e o entendimento jurisprudencial atribuído ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça. |
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