Parecer: recurso extraordinário. Arguição de preclusão. Descabimento

Trata-se de parecer que conclui que o reconhecimento de ofício da preclusão em instância extraordiária é juridicamente inviável, especialmente em causa sobre direitos patrimoniais.

Autor principal: Flores, Carlos Thompson
Tipo de documento: Parecer
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-374612024-09-24 Parecer: recurso extraordinário. Arguição de preclusão. Descabimento Flores, Carlos Thompson Preclusão (processo civil), Brasil Recurso extraordinário, Brasil Trata-se de parecer que conclui que o reconhecimento de ofício da preclusão em instância extraordiária é juridicamente inviável, especialmente em causa sobre direitos patrimoniais. 2011-05-17T18:16:38Z 2011-05-17T18:16:38Z 2011 Parecer Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 41, abr. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37461 pt_BR Revista de doutrina da 4ª Região
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