Princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social

Formula diretriz específica para os processos que têm como objeto o direito de proteção social, seguridade social, e identifica seu caráter fundamental. Demonstra a inadequação do paradigma processual do modelo liberal-individualista para a satisfação dos direitos fundamentais sociais de proteção. I...

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Autor principal: Savaris, José Antonio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-455602024-09-24 Princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social Savaris, José Antonio Jurisdição, Brasil Seguridade social, Brasil Direitos e garantias individuais, Brasil Função jurisdicional, Brasil Tutela administrativa, Brasil Tutela jurisdicional, Brasil Atividade jurisdicional Direitos coletivos Direitos do cidadão Direitos fundamentais Garantias constitucionais Garantias fundamentais Segurança social Formula diretriz específica para os processos que têm como objeto o direito de proteção social, seguridade social, e identifica seu caráter fundamental. Demonstra a inadequação do paradigma processual do modelo liberal-individualista para a satisfação dos direitos fundamentais sociais de proteção. Identifica casos-problemas para demonstrar, a partir do método dedutivo, a inadequação da tradicional concepção de controle jurisdicional dos atos do poder público. 2012-04-10T18:52:56Z 2012-04-10T18:52:56Z 2012-04 Artigo SAVARIS, José Antonio. Princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 46, abr. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45560>. Acesso em: 2 abr. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45560 pt_BR Revista de doutrina da 4ª Região
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Savaris, José Antonio
Princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social
description Formula diretriz específica para os processos que têm como objeto o direito de proteção social, seguridade social, e identifica seu caráter fundamental. Demonstra a inadequação do paradigma processual do modelo liberal-individualista para a satisfação dos direitos fundamentais sociais de proteção. Identifica casos-problemas para demonstrar, a partir do método dedutivo, a inadequação da tradicional concepção de controle jurisdicional dos atos do poder público.
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