Procedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorial
Trata-se de jurisprudência comentada.
Autor principal: | Corrêa, Luciana Perpétua |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-513692023-11-15 Procedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorial Corrêa, Luciana Perpétua Pronúncia (processo penal), Brasil Indiciamento, Brasil Inquérito policial, Brasil Prova criminal, Brasil Tribunal do júri, Brasil Código de processo penal, Brasil Indiciação Trata-se de jurisprudência comentada. Comenta jurisprudência que trata da possibilidade de a decisão de pronúncia ter embasamento somente em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, não se aplicando o artigo 155 do Código de Processo Penal brasileiro. 2012-11-30T18:46:31Z 2012-11-30T18:46:31Z 2012-01 Artigo CORRÊA, Luciana Perpétua. Procedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorial. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 18, p. 202-216, jan./jul. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51369>. Acesso em: 29 ago. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51369 pt_BR De jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais |
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